Dec. Est. SE 26.532/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.532 de 15.10.2009
DOE-SE: 16.10.2009
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando, o disposto nos Protocolos ICMS nºs 101 e 102, de 27 de agosto de 2009 e 103, de 31 de agosto de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso V ao "caput"art. 328-S:
"V - a partir de 1º de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB." . (Protocolo ICMS nº 102/09).
II - o inciso VII ao § 2º do art. 328-S:
"VII - até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." (Protocolo ICMS nº 101/09 e 103/09).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
|
||



