Dec. Est. SE 26.530/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.530 de 14.10.2009
DOE-SE: 15.10.2009
Altera o art. 4º do Decreto nº 26.215, de 17 de junho de 2009, que acrescenta e revoga dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 26.215, de 17 de junho de 2009, que acrescenta e revoga dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao seu art. 3º que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
EM EXERCÍCIO
João Andrade Viera da Silva
Secretário de Estado da ( continua ... )
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