Lei Est. SC 14.876/09 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 14.876 de 15.10.2009
DOE-SC: 15.10.2009
Altera dispositivos da Lei nº 13.334, de 2005, que institui o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão social na forma do art. 204 da Constituição Federal e estabelece outras providências.O GOVERNDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.334, 28 de fevereiro de 2005, alterado pela Lei nº 13.633, de 20 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, de natureza financeira, destinado a financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades, no Estado de Santa Catarina, inclusive nas áreas da cultura, esporte e turismo, educação especial e educação superior.
§ 1º A educação especial de que trata o caput deste artigo será promovida por meio das ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, situadas no Estado de Santa Catarina.
§ 2º A educação superior de que trata o caput deste artigo será financiada com bolsas de estudo integral, através da aquisição pelo Estado, de vagas remanescentes junto às Instituições de Ensino Superior previstas nos incisos I e II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, observados os seguintes critérios e condições:
I - para os grupos de Instituições de Ensino Superior definidos nos incisos I e II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 281, de 2005, a distribuição se dará nos mesmos percentuais por eles estabelecidos;
II - no âmbito de cada grupo definido no inciso I, a distribuição das bolsas de estudo integral, adquiridas pelo Estado, se dará a cada Instituição de Ensino de maneira proporcional ao número de alunos regularmente matriculados nos cursos de ( continua ... )
|
||



