Port. Sup. Est. Tributação - RJ 605/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 605 de 21.10.2009
DOE-RJ: 23.10.2009
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de outubro a 1º de novembro de 2009.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 26 de outubro a 1º de novembro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 147,0000 US$ 97,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
|
||



