Port. Sec. Faz. - DF 403/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 403 de 20.10.2009
DO-DF: 23.10.2009
Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, artigo 105, inc. III da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º A emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, deverá obedecer às disposições desta Portaria.
Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária, antes da ocorrência do fato gerador.
Art. 2º Para a emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Administração Tributária.
Parágrafo único. O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos da Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, Portaria nº 63, de 6 de março de 2006, e legislação superveniente.
Art. 3º Os contribuintes alcançados pela Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, e pelo Protocolo ICMS 42, de 3 julho de 2009, ficam obrigados a utilizar a NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data indicada nas respectivas normas.
Parágrafo único. A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos no caput, que estejam localizados no Distrito Federal, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas na ( continua ... )
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