Res. ANP 17/06 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 17 de 26.07.2006
D.O.U.: 27.07.2006
Regula o exercício da atividade de distribuição de combustíveis de aviação.O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 209, de 20 de julho de 2006, e considerando que compete à ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública, o que se exerce, entre outros meios, pelo sistema de outorga de autorizações; considerando a necessidade de regulamentação específica para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis de aviação; considerando a necessidade de estabelecer requisitos de caráter técnico, econômico e de controle de qualidade para ingresso e permanência de empresa na atividade de distribuição de combustíveis de aviação, em face de suas peculiaridades de armazenamento, manuseio e uso; e considerando a necessidade de observar os requisitos relacionados com a concessão de autorização para utilização e exploração de áreas aeroportuárias em consonância com os atos normativos de competência da Autoridade Aeronáutica, torna público o seguinte ato:
Das Disposições Gerais Art. 1º Ficam estabelecidos, pela presente Resolução, os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis de aviação e a sua regulamentação.
Parágrafo único. A atividade de distribuição de que trata o caput deste artigo, considerada de utilidade pública, compreende aquisição, armazenamento, transporte, comercialização, controle de qualidade, assistência técnica e abastecimento de aeronaves.
Das Definições Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - administração ( continua ... )
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