LC Mun. Jaboatão dos Guararapes/PE 6/09 - LC - Lei Complementar do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE nº 6 de 05.06.2009
DOM-Jaboatão dos Guararapes: 09.06.2009
Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Tributários Municipais denominado "EM DIA COM A CIDADE", referente aos créditos oriundos de processos judiciais executivos, estipula o recebimento de honorários advocatícios pelos procuradores municipais, institui a participação no ingresso de receita proveniente de multas tributárias aos auditores municipais e altera a Lei Complementar nº 04, de 7 de julho de 2008.O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, denominado "EM DIA COM A CIDADE", atinente aos créditos oriundos de processos judiciais executivos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, órgão especial da Secretaria de Assuntos Jurídicos, na forma e condições dispostas nesta Lei.
I - O programa "EM DIA COM A CIDADE" visa incentivar a regularização
fiscal dos contribuintes em debito com o Município do Jaboatão dos Guararapes, de natureza imobiliária ou mercantil, objeto de ações judiciais de execução.
II - A recuperação dos créditos tributários se aperfeiçoará nas modalidades de extinção do crédito previstas na legislação municipal.
III - A execução do programa "EM DIA COM A CIDADE" dar-se-á nos moldes estipulados mediante convênio de cooperação técnica e administrativa celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado.
IV - Cabe à Procuradoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes adotar os procedimentos administrativos e atos normativos secundários necessários para a implantação e execução do programa "EM DIA COM A CIDADE".
Art. 2º Quando da composição da dívida mediante parcelamento, nos termos da legislação municipal e na forma do programa "EM DIA COM A CIDADE", o procurador municipal requererá, imediatamente, a suspensão do processo judicial de execução fiscal ( continua ... )
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