IN SF/Ribeirão Preto - SP 7/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 7 de 28.09.2007
DOM-Ribeirão Preto: 02.10.2007Obs.: Rep. DOM de 16.04.2008
Estabelece regras para cadastramento e lançamento de imóveis.Afonso Reis Duarte, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/1970, e,
Considerando:
I - A existência de inúmeros imóveis que foram alcançados pelo Perímetro ou Expansão Urbana nos termos da Lei Municipal 5.218/1988 e Lei Complementar 2.157/2007 e que por isso se encontram sem lançamento até a presente data;
II - O disposto no art. 32 do CTN e art. 14 e 15 do Decreto Lei nº 57/1966;
III - Os inúmeros casos em que é autorizado pelo Município o desdobro dos imóveis, e que alguns contribuintes, não comunicam as atualizações cadastrais registrarias junto ao fisco;
IV - Que nas arrematações judiciais - art. 130, Parágrafo Único do CTN, há necessidade de regularização cadastral;
V - A existência de cessionários de contratos particulares de compromisso de compra e venda que podem ser considerados responsáveis tributários conforme art. 130 do Código Tributário Nacional;
VI - A responsabilidade passiva tributária dos que detêm a posse do imóvel na forma do art. 34 do CTN;
VII - A obrigatoriedade ao cumprimento do princípio da legalidade, ao qual a administração está sujeita por força das disposições constitucionais aplicáveis à matéria.
Estabelece :
Art. 1º Os imóveis inseridos no Perímetro Urbano, Expansão Urbana ou em área rural, serão objeto de cadastramento, com o conseqüente lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício subsequente - desde que comprovado o preenchimento dos requisitos contidos nos artigos 158 do CTM c.c artigo 14 e 15 do Decreto Lei nº 57/1966.
Art. 2º Para os imóveis que foram objeto de desdobro ou parcelamento junto ao INCRA, e, depois de levados a registro, o contribuinte não apresenta perante a Fazenda Municipal as matrículas individualizadas, prejudicando ( continua ... )
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