Dec. Est. MT 2.192/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.192 de 21.10.2009
DOE-MT: 21.10.2009
Regulamenta a Lei nº 9.208, de 10 de setembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, para liquidação de débitos fiscais relativos ao ICMS, apurados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir das informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões de crédito e de débito, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 9.208, de 10 de setembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, para liquidação de débitos fiscais relativos ao ICMS, apurados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir das informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões de crédito e de débito, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o aludido Diploma legal, para implementação, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, dos benefícios nele previstos;
DECRETA:
Art. 1º O reconhecimento da remissão e da anistia e a concessão do parcelamento previstos na Lei nº 9.208, de 10 de setembro de 2009, serão regidos na forma, condições e limites fixados neste regulamento.
CAPÍTULO I
DOS BENEFÍCIOSArt. 2º Os débitos fiscais referentes ao ICMS, apurados em decorrência do cruzamento eletrônico de dados entre as informações econômico-fiscais relativas ao contribuinte, mantidas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, e aquelas prestadas pelas empresas administradoras de cartões de crédito e de débito, pertinentes ao mesmo contribuinte, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2009, poderão ser liquidados com os benefícios da ( continua ... )
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