Dec. Est. RJ 42.088/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 42.088 de 21.10.2009
DOE-RJ: 22.10.2009
Altera o Decreto nº 23.082 de 24 de abril de 1997, alterado pelos Decretos nº 28.264 de 07 de maio de 2001 e nº 41.188 de 20 de fevereiro de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o contido no processo nº E-11/582/2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º a 5º ao artigo 5º do Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 28.264, de 07 de maio de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
§ 1º Fica estabelecido que poderá ser aceito como elemento de prova de não similaridade nacional o atestado emitido pelo Sindicato da Indústria Naval - SINAVAL, observado o disposto nos §§ 2º a 5º deste artigo.
§ 2º A entidade do setor produtivo dos insumos, materiais ou equipamentos importados que se sentir prejudicada em razão do atestado de inexistência de similar nacional emitido pelo Sindicato da Indústria Naval- SINAVAL, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do atestado, apresentar à repartição fiscal de circunscrição do beneficiário do diferimento, laudo que comprove que os produtos objeto do atestado possuem similar nacional.
§ 3º A repartição fiscal de circunscrição do beneficiário do diferimento dará ciência ao representante do Sindicato da Indústria Naval - SINAVAL, do laudo apresentado pela entidade prejudicada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias,elabore justificativas plausíveis quanto à emissão do atestado.
§ 4º Em se comprovando a informação prestada pela entidade prejudicada, o beneficiário do diferimento deverá proceder ao pagamento do ICMS com os devidos acréscimos ( continua ... )
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