Ato DIAT - SC 83/09 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 83 de 09.10.2009
DOE-SC: 14.10.2009
Altera, inclui e exclui Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de bebidas no Ato Diat nº 080/2009.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 0.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Alterar, incluir e excluir, no Ato Diat nº 080/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF:
I - relativamente a Cerveja e Chope, para os fabricantes ou distribuidores AMBEV, BIERLAND/ME-GATINTAS, KAISER e SAINT BIER, os valores ficam fixados nos termos do Anexo I deste Ato;
II - relativamente a Refrigerante, para os fabricantes ou distribuidores MATE LEÃO/SPAIPA/VONPAR, PRIMO SCHINCARIOL, SELL E KRILL, os valores ficam fixados nos termos do Anexo II deste Ato;
III - relativamente a Energético e Isotônico, para os fabricantes ou distribuidores NEWAGE, VINÍCOLA GRASSI e ALIBRAS, os valores ficam fixados nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde o dia primeiro de outubro de 2009 para os produtos dos incisos I e II do artigo 1º, exceto os itens:
a) "Saint Bier Pilsen", do Anexo I;
b) "Coca Cola Zero / Max 3 L" e "Montovani, todos os sabores", do Anexo II;
II - a partir do dia primeiro de novembro de 2009 para demais produtos do artigo 1º.
Florianópolis, 9 de outubro de 2009.
EDSON FERNANDES SANTOS
Diretor de Administração Tributária em ( continua ... )
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