Port. MME 406/09 - Port. - Portaria Ministro de Estado, de Minas e Energia - MME nº 406 de 20.10.2009
D.O.U.: 22.10.2009
Estabelece os procedimentos para aprovação de projetos de investimento em infraestrutura de produção ou de processamento de gás natural, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outra providência.O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 5º, inciso II, alínea "b", e no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º A pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de investimento em infraestrutura de produção ou de processamento de gás natural, interessada em ser inserida no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, deverá solicitar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP o enquadramento do respectivo projeto no referido Regime.
§ 1º Fica definido como projeto, para efeito desta Portaria, a obra ou o conjunto de obras relacionadas a um mesmo empreendimento.
§ 2º Considera-se projeto de produção de gás natural aquele realizado em campos de produção de gás natural não-associado.
§ 3º São considerados titulares de projeto de produção ou de processamento de gás natural:
I - a pessoa jurídica que executar o projeto, incorporando a obra de infraestrutura ao seu ativo imobilizado; ou
II - quando se tratar de projeto executado em consórcio, alternativamente:
a) as pessoas jurídicas participantes do consórcio, caso em que todas elas deverão apresentar a documentação requerida; ou
b) a pessoa jurídica líder do consórcio, caso em que somente ela deverá apresentar a documentação ( continua ... )
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