Dec. Est. PI 13.888/09 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.888 de 14.10.2009
DOE-PI: 16.10.2009
(Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
I - o inciso XXXVII ao art. 44:
"Artigo 44. (...)
(...)
XXXVII - às operações de saída com flores naturais de corte e em vaso quando praticada por produtor estabelecido neste Estado, a 0% (zero por cento) do valor total da operação;"
II - os §§ 7º e 8º ao art. 516:
(...)
§ 7º Os responsáveis pelas Gerências Regionais de Atendimento, Gerência de Controle da Arrecadação - GECAD, Gerência de Suporte da Ação Fiscal - GESAF e aos coordenadores dos grupos operacionais de fiscalização poderão retificar de ofício dados da GNRE nos termos do §6º e §7º do art. 111
§ 8º Na hipótese do §7º deste artigo, os procedimentos previstos no §6º do art. 111 poderão ser substituídos pelo registro da ocorrência no SIAT."
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso II do § 1º do ( continua ... )
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