Port. DRF/CAMPOS DOS GOYTACAZES 101/09 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES - DRF/CAMPOS DOS GOYTACAZES nº 101 de 19.10.2009
D.O.U.: 21.10.2009
(Delega competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Seção de Orientação e Analise Tributária para excluir contribuintes de parcelamentos especiais, tais como Refis, Paes e o Parcelamento instituído pelo art. 1º da Medida Provisória nº 303, 29 de junho de 2006).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937/79, alterado pelos Decretos nº 86.377/81 e 88.354/83, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB lotados e em exercício na Seção de Orientação e Analise Tributária (Saort) para excluir contribuintes de parcelamentos especiais, tais como Refis, Paes e o Parcelamento instituído pelo art. 1º da Medida Provisória nº 303, 29 de junho de 2006.
Art. 2º Determinar que em todas as decisões e despachos exarados em processos e outros documentos, seja mencionado o número desta Portaria após a assinatura.
Art. 3º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados que se enquadrem nessa delegação de competência.
JORGE CLAUDIO DUARTE ( continua ... )
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