Dec. 6.985/09 - Dec. - Decreto nº 6.985 de 20.10.2009
D.O.U.: 20.10.2009Obs.: Ed. Extra
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.524, de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º O Conselho Deliberativo do FNMA será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e composto por:
I - três representantes do Ministério do Meio Ambiente;
II - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IV - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
V - um representante da Agência Nacional de Águas - ANA;
VI - um representante da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente - ABEMA;
VII - um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;
VIII - um representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - FBOMS;
IX - um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - ( continua ... )
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