Port. Intermin. MICT/MCT 187/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 187 de 20.10.2009
D.O.U.: 21.10.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto monitor de vídeo com tela de cristal líquido, exceto aqueles de uso exclusivo em informática, industrializado na Zona Franca de Manaus).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.031849/2003-80, de 28 de outubro de 2003, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, EXCETO AQUELES DE USO EXCLUSIVO EM INFORMÁTICA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação dos circuitos impressos, a partir dos laminados, observando o disposto no art. 2º;
II - fabricação da fonte de tensão/conversor de corrente/adaptador de tensão, quando for interna ao monitor, a partir da montagem de seus componentes em sua placa de circuito impresso, observando o disposto nos arts. 2º e 4º;
III - fabricação da fonte de tensão/conversor de corrente/adaptador de tensão, quando for externa, a partir da montagem de seus componentes em sua placa de circuito impresso;
IV - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, inclusive do controle remoto, observando o art. 5º;
V - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas em nível básico de componentes;
VI - integração das placas e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com as etapas II a V; e
VII - calibragem, testes ou ajustes e montagem final do aparelho.
§ 1º Todas as etapas dos Processos Produtivos Básicos acima descritas deverão ser realizadas ( continua ... )
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