Port. Intermin. MDIC/MCT 185/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 185 de 20.10.2009
D.O.U.: 21.10.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto secador profissional de cabelo, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 39, de 23 de fevereiro de 2006).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.024639/2002-54, de 27 de novembro de 2002, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto SECADOR PROFISSIONAL DE CABELO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 39, de 23 de fevereiro de 2006, passa a ser o seguinte:
I - injeção das partes plásticas;
II - estampagem das partes metálicas;
III - fabricação dos termostatos, quando aplicáveis e das resistências de aquecimento de fio metálico,
IV - fabricação das chaves interruptoras;
V - fabricação dos motores elétricos.
VI - montagem e soldagem de componentes na placa de circuito impresso, quando aplicável;
VII - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
VIII - integração das partes e peças, montadas de acordo com as etapas VI e VII na formação do produto final.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, com exceção das etapas descritas nos incisos II, III, IV e V que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma que não poderá ser ( continua ... )
|
||