Res. PRESIDENTE INSS 71/09 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 71 de 20.10.2009
D.O.U.: 21.10.2009
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Ação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exercício 2010.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Portaria MPS Nº 26, de 19/1/2007; e
Decreto Nº 6.934 de 11/8/2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto Nº 6.934, de 11 de agosto de 200 RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Ação do INSS, exercício 2010, conforme Anexo.(*)
§ 1º O Plano de Ação será elaborado em consonância com o Plano Plurianual do Governo Federal para o quadriênio 2008-2011 e com o Mapa Estratégico do INSS para o período de 2009 a 2015.
§ 2º A elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano de Ação terão caráter participativo e descentralizado.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica adotar os procedimentos necessários para a implementação do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Obs.: (*) O Anexo a esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço e na Rede Interna da Previdência Social - ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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