Dec. Est. RR 10.551-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.551-E de 15.10.2009
DOE-RR: 16.10.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 10.578-E de 23.10.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual aos novos direcionamentos da Política Econômica Nacional,
DECRETA
Art. 1º O inciso V do § 2º do art. 75 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 75. (...)
(...)
§ 2º(...)
(...)
V - adquiridas por empresa optante do Simples Nacional com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), devidamente comprovada perante o fisco estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de outubro de 2009.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de ( continua ... )
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