Lei Est. PE 13.892/09 - Lei do Estado de Pernambuco nº 13.892 de 19.10.2009
DOE-PE: 20.10.2009
Altera a Lei nº 12.430, de 29 de setembro de 2003, e modificações, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações com ovos, aves e produtos resultantes de seu abate, e a Lei nº 13.691, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os requisitos relativos à isenção do ICMS incidente nas saídas internas de ração animal destinada à avicultura.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.430, de 29 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações com ovos, aves e produtos resultantes de seu abate, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º Nas operações internas e interestaduais relativas a ovos, aves e produtos resultantes de sua matança, fica concedido crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS equivalente aos seguintes valores, vedada a utilização de quaisquer outros créditos:
I - na saída interestadual de:
a) aves vivas e ovos: (NR)
1. até 30 de setembro de 2009, 10% (dez por cento) do valor da operação; (NR/REN)
2. a partir de 01 de outubro de 2009, 12% (doze por cento) do valor da operação; (ACR)
(...)".
Art. 2º A Lei nº 13.691, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os requisitos relativos à isenção do ICMS incidente nas saídas internas de ração animal para a avicultura, passa a vigorar com as seguintes ( continua ... )
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