Dec. Est. RO 14.635/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.635 de 16.10.2009
DOE-RO: 19.10.2009
Concede isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido na operação de entrada em aquisição interestadual de insumos agropecuários que especifica destinado aos produtores rurais e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o item 100 à Tabela I do Anexo I:
"100 - O imposto devido ao Estado de Rondônia a título de diferencial de alíquotas na entrada em aquisição interestadual promovida e destinada a produtor rural das mercadorias enumeradas no item 24 da tabela II do Anexo I (Conv. ICMS 100/97).
Nota 1: Para efeito de fruição do benefício previsto neste item, não se exigirá a anulação do crédito prevista nos incisos I e II do artigo 34 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996.
Nota 2: A fruição do benefício previsto neste item não confere o direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas a qualquer título.
Nota 3: A isenção somente se aplica aos produtores rurais devidamente inscritos no cadastro do ICMS deste Estado e que não possuam débitos vencidos e não pagos relativos a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, exceto aqueles correspondentes à diferença entre alíquotas que se pretende dispensar."
II - o inciso XVIII ao item 24 da Tabela II do Anexo I:
"XVIII - Extrato Pirolenhoso Decantado, Piro Alho, Silício Líquido Piro Alho e Bio Bire Plus, para uso na agropecuária. (Conv. ICMS 156/08 - efeitos a partir de ( continua ... )
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