Dec. Est. RO 14.634/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.634 de 16.10.2009
DOE-RO: 19.10.2009
Altera o RICMS/RO para consolidar a interpretação dada pelo estado de Rondônia acerca da tributação sobre as prestações onerosas de serviços de comunicação, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considerando o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 55/05, de 5 de julho de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a conveniência de interpretar, para evitar equívocos, os dispositivos presentes no RICMS/RO acerca da tributação sobre as prestações onerosas de serviços de comunicação, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 106 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966:
DECRETA
Art. 1º Este Decreto tem por finalidade interpretar os dispositivos presentes no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO e firmar o entendimento acerca da tributação sobre as prestações onerosas de serviços de comunicação, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados.
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - os §§ 3º e 4º ao ( continua ... )
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