Dec. Est. RO 14.633/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.633 de 16.10.2009
DOE-RO: 19.10.2009
Promove adequações no RICMS/RO para alterar o procedimento na instrução do processo de restituição e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover alterações no procedimento da instrução do processo de restituição previsto no Capítulo VIII do Título IX do RICMS/RO;
CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizar o texto do RICMS/RO, em particular quanto à nomenclatura dos órgãos, à estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Finanças prevista no Decreto nº 9063, de 14 de abril de 2000:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o § 2º do artigo 299:
"§ 2º São competentes para prorrogar o prazo de validade de Nota Fiscal, as seguintes autoridades:
I - Gerente de Fiscalização (GEFIS);
II - Chefe da repartição fiscal;
III - Auditores Fiscais em serviço."
II - o artigo 757:
"Artigo 757. Os documentos mencionados neste capítulo, quando de seu recebimento pela repartição fiscal, devem ser encaminhados à Gerência de Fiscalização (GEFIS) da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE através da Delegacia Regional da Receita Estadual a que estiver jurisdicionada."
III - o § 2º do ( continua ... )
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