Dec. Est. RO 14.632/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.632 de 16.10.2009
DOE-RO: 19.10.2009
Altera no RICMS/RO a redação dos itens contidos na substituição tributária prevista no Protocolo ICMS 28/93.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação dos itens 4, 13 e 51 do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o item 4 do Anexo V:
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4 Carne de aves e miúdos comestíveis, frescos, refrigerados ou congelados; carnes e miudezas comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas; enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos, desde que contendo mais de 20% em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue; excetuados os enlatados. (Protocolo ICMS 28/93) 0207 0209
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30% 30% 30% 30% II - o item 13 do Anexo ( continua ... )
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