Port. SUFRAMA 417/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 417 de 16.10.2009
D.O.U.: 20.10.2009
(Inclui os insumos que menciona, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006).A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009, resolve:
Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
II Motocicleta acima de 450 cm3:
II.1 - Partes relacionadas ao motor:
- Cabeçote do motor, de alumínio fundido, sem eixos, com válvulas, tampas do eixo, came de admissão e escape e tuchos. NCM: 8409.91.12.
II.2 - Partes relacionadas ao chassi:
Tanque de combustível, sem registro de combustível, sem medidor de combustível (bóia) e sem tampa, com pintura, bomba de combustível, tubos, fiação e conector elétrico. NCM: 8714.19.00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA ( continua ... )
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