Port. MDS 343/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS nº 343 de 19.10.2009
D.O.U.: 20.10.2009
Estabelece a competência e o procedimento para a emissão da declaração a que se refere o inciso III do § 2º do art. 141 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, quanto à compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens de origem estrangeira, objeto de desembaraço aduaneiro, doados às entidades ou organizações de assistência social às suas finalidades essenciais.O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no inciso III do § 2º do art. 141 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica a Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS com a atribuição de emitir a declaração quanto à compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens de origem estrangeira, objeto de desembaraço aduaneiro, doados às entidades ou organizações de assistência social às suas finalidades essenciais.
Art. 2º Somente as entidades e organizações de assistência social que atenderem ao disposto no Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 poderão requerer a declaração de que trata esta Portaria.
Art. 3º Para fins de obtenção da declaração de que trata esta Portaria, a entidade ou organização de assistência social deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento, em modelo a ser fornecido pela SNAS, anexo a esta portaria, assinado pelo Presidente da entidade ou organização de assistência social ou por seu representante legal, contendo as seguintes informações:
a) endereço;
b) CNPJ da entidade/organização;
c) local de desembarque da mercadoria;
d) estimativa do valor financeiro dos bens, em Real (R$) ou Dólar americano (US$);
e) plano de aplicação detalhado dos bens a serem recebidos ( continua ... )
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