Port. Conj. PRESIDENTE INSS/PGF/PFE 5/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, o PROCURADOR-GERAL FEDERAL e a PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PRESIDENTE INSS/PGF/PFE nº 5 de 16.10.2009
D.O.U.: 20.10.2009
Autoriza a criação de Grupos de Trabalho para analisar a possibilidade de realizar transações em processos judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja parte, e disciplina o seu funcionamento.O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o PROCURADOR-GERAL FEDERAL e o PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o grande número de ações e recursos em trâmite perante os Juízos e Tribunais, bem como nos Juizados Especiais Federais e suas Turmas Recursais, envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e a possibilidade de redução dessas demandas com economia em verbas honorárias, correção monetária, juros e multas, resolvem:
Art. 1º Autorizar a constituição de Grupos de Trabalho para analisar processos judiciais que tenham por objeto a obtenção de qualquer benefício previdenciário ou assistencial, com possibilidade de acordo em primeira ou segunda instância.
§ 1º Os Grupos de Trabalho criados com fundamento nesta portaria serão compostos por servidores e contadores do INSS, com experiência na área de benefícios, sob a coordenação de Procurador Federal designado pela Subprocuradoria da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, após indicação do Procurador Regional Federal da respectiva Região.
§ 2º A supervisão dos Grupos de Trabalho será desempenhada pela Coordenação dos Juizados Especiais Federais da PFE/INSS em conjunto com as Procuradorias Regionais Federais e Procuradorias Regionais do INSS da respectiva região.
§ 3º Deverá ser promovida a substituição periódica dos procuradores na coordenação dos Grupos de Trabalho, a fim de fomentar a multiplicação do conhecimento e da experiência relativos à conciliação e resolução de conflitos.
§ 4º Os Superintendentes Regionais do INSS indicarão servidores para comporem os ( continua ... )
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