Res. CMN/BACEN 3.799/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.799 de 16.10.2009
D.O.U.: 20.10.2009
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 15 de outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a efetivação do disposto nos arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 18 e 29 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, relativamente às operações neles enquadradas:
I - até 30 de novembro de 2009, para os mutuários manifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de suas dívidas;
II - até 30 de dezembro de 2009, para a liquidação da operação ou amortização mínima exigida do mutuário como condição para renegociação de suas dívidas, com os descontos previstos para 2009, quando for o caso;
III - até 30 de junho de 2010, para os agentes financeiros formalizarem as renegociações.
Art. 2º Para efeito de operacionalização do disposto nos ( continua ... )
|
||



