ADE COFIS 49/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 49 de 15.10.2009
D.O.U.: 20.10.2009
Dispõe sobre o leiaute, as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVA-Fcont).
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 3º do Ato Declaratório Executivo nº 31 de 02.09.2011.O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009,
Declara:
Art. 1º Ficam aprovados o leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º O PVA-Fcont utilizará as tabelas de código definidas nos Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007, e nº 20, de 28 de maio de 2009.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER ANEXO ÚNICO
Ver alterações dadas a este Anexo pelo artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 57 de 28.12.2009.1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 GERAÇÃO
O arquivo gerador do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) deve conter registros relativos ao mesmo período abrangido pela Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão e incorporação, as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:
- sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento;
- sociedades que se extinguirem: ( continua ... )
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