Port. Conj. SEREM/João Pessoa - PB 3/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SEREM/João Pessoa - PB nº 3 de 07.10.2009
DOM-João Pessoa: 10.10.2009
(Cancela as inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal referentes a débitos nas hipóteses que especifica e dá outras providências).O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e o PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, combinado com o art. 109, § 1º, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao que dispõem o art. 110 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário do Município de João Pessoa); o art. 156, inc. V, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); e o art. 16 da Lei nº 10.688, de 26 de dezembro de 2005 (Código de Defesa do Contribuinte de João Pessoa), e
CONSIDERANDO o resultado de estudos preliminares, em que foi verificado o decurso de lapso prescricional em relação a determinadas inscrições da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal,
RESOLVEM :
Art. 1º Ficam canceladas as inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal referentes a débitos em relação aos quais tenha ocorrido a prescrição tributária.
Parágrafo único. O cancelamento referido neste artigo aplica-se unicamente às inscrições relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º O disposto nesta Portaria tem efeito declaratório e não gera direito adquirido aos sujeitos passivos da obrigação, podendo ser reativada a Certidão da Dívida Ativa - CDA - caso seja ulteriormente verificada a existência de processo de execução em relação ao débito a que corresponder.
Art. 3º Não haverá restituição de valores eventualmente pagos em razão de débito relacionado no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Nailton Rodrigues ( continua ... )
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