IN Sec. Exec. Rec. Est - PE 13/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Exec. Rec. Est - PE nº 13 de 13.10.2009
DOE-PE: 17.10.2009
(Altera Instrução Normativa SRE nº 007, de 29.04.2009, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares).O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007, de 29.04.2009, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013/2009 "ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2009
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) ( continua ... ) CERVJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml Clique e Leia a íntegra deste documento.
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