Port. Sec. Faz. - PI 567/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 567 de 09.10.2009
DOE-PI: 15.10.2009
Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O subitem abaixo indicado do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
3 - Procedência: PERNAMBUCO ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO ICMS COMPLEMENTAR 3.8 Gás natural e seus respectivos derivados. Crédito presumido de 75%. Art. 1º da Lei nº 11.738/99. 3% sobre a base de cálculo. 9%
Art. 2º Ficam revogados os subitens 1.4; 1.6; 3.12; 11.10; do Anexo único da ( continua ... )
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