Port. SRTE/ES 87/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SRTE/ES nº 87 de 13.10.2009
D.O.U.: 19.10.2009
(Dispõe sobre o fornecimento pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado do Espírito Santo aos interessados legitimados - art. 9º da Lei nº 9.784/99 - de informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 9º da Portaria nº 8 de 20.01.2012.O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a expedição das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débito Salarial e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, e
CONSIDERANDO que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas as hipóteses legais, de acordo com o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado do Espírito Santo deverá fornecer aos interessados legitimados (art. 9º da Lei nº 9.784/99) informações contidas no sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de certidões.
Parágrafo único. A Certidão de Débito Salarial também será emitida pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego, em sua área de abrangência.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 91 de 15.12.2011.
Redação Anterior Portaria nº 87 de 05.12.2011: "Parágrafo Único. A Certidão de Débito Salarial também será emitida pela GRTE/ES - Gerência Regional do Trabalho e Emprego, em sua área de ( continua ... )
|
||



