Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.471/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.471 de 16.10.2009
D.O.U.: 19.10.2009
Altera dispositivos da Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de outubro de 2009, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, e na Medida Provisória nº 464, de 9 de junho de 2009, decidiu:
Art. 1º Os arts. 5º, incisos I e II, 14 e 22 da Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
I - a exposição relativa ao risco de crédito da contraparte, no caso de operação de compra com compromisso de revenda e de operação de venda com compromisso de recompra realizada com ativo objeto de terceiros;
II - a exposição relativa ao ativo objeto da operação e a exposição relativa ao risco de crédito da contraparte, no caso de operação de venda com compromisso de recompra realizada com ativo objeto próprio.
(...)" (NR)
"Artigo 14. Deve ser aplicado FPR de 75% (setenta e cinco por cento) às exposições relativas às operações de ( continua ... )
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