Res. CMN/BACEN 3.797/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.797 de 15.10.2009
D.O.U.: 19.10.2009
Altera as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e modifica as condições de acesso à linha de crédito de refinanciamento de dívidas de cooperados, de que trata o art. 57 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 15 de outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e 57 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º O item 1 da Seção 6 do Capítulo 10 do Manual do Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - (...)
a) (...)
(...)
II - cooperativas ou associações, constituídas por agricultores familiares que comprovem seu enquadramento no Pronaf mediante apresentação de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) atestando que, no mínimo, 70% (setenta por cento) de seus participantes ativos são agricultores familiares enquadrados nesse programa, comprovado pela apresentação de relação com o número da DAP de cada cooperado ou associado, e que, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) da produção beneficiada, processada ou comercializada são oriundos de cooperados ou associados enquadrados no Pronaf, e cujo projeto de financiamento comprove esses mesmos percentuais quanto ao número de participantes e à produção a ser beneficiada, processada ou comercializada referente ao respectivo ( continua ... )
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