IN RFB 968/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 968 de 16.10.2009
D.O.U.: 19.10.2009Obs.: Rep. DOU de 20.10.2009
Dispõe sobre a constituição de débitos a serem incluídos nos parcelamentos especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 9º da Instrução Normativa nº 1.049 de 30.06.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 33 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 1º a 13 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 5º da Portaria MPS Nº 133, de 2 de maio de 2006, na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009, e nos arts. 633 e 636 da Instrução Normativa SRP Nº 3, de 14 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Poderão ser incluídos nos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009, os débitos ainda não constituídos, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontra omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até o dia 30 de novembro de 2009, ressalvado o disposto no art. 4º desta Instrução Normativa.
§ 1º O disposto no caput aplica-se às seguintes declarações:
I - Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF);
II - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
III - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), relativa ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), de que trata a ( continua ... )
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