Lei Mun. Vila Velha/ES 4.817/09 - Lei do Município de Vila Velha/ES nº 4.817 de 13.10.2009
DOM-Vila Velha: 15.10.2009
Institui a Lei Geral Municipal do Empreendedor Individual, da Micro Empresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o Povo, por intermédio de seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei regulamenta o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ao Empreendedor Individual, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, observadas as disposições do art . 179 da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.06, do arts. 966 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10.01.02 - Código Civil Brasileiro, do art. 136 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar Municipal nº 10, de 02.01.06.
Art. 2º Esta Lei estabelece normas relativas:
I - aos incentivos fiscais e ao enquadramento e tratamento tributário dispensados ao Empreendedor individual, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP;
II - à inovação tecnológica e à educação empreendedora;
III - ao associativismo e às regras de inclusão;
IV - ao incentivo à geração de empregos;
V - ao incentivo à formalização de Empreendimentos;
VI - à simplificação e unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VII - á simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto;
VIII - à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais.
Art. 3º Fica instituído o Conselho Municipal das Micro e Pequenas Empresas - COMMIPE, ao qual caberá gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido ao Empreendedor Individual, ME e EPP ( continua ... )
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