Port. SF/Recife - PE 59/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 59 de 09.10.2009
DOM-Recife: 15.10.2009
(Dispõe sobre o vencimento dos tributos municipais, tendo em vista o movimento grevista das agências bancárias).O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.563/91 e no calendário de pagamento de tributos municipais para o exercício de 2009, publicado pela Portaria nº 69, de 18 de dezembro de 2008,
CONSIDERANDO a greve deflagrada pelos trabalhadores dos estabelecimentos bancários no Município do Recife,
RESOLVE:
I - Autorizar que o pagamento dos tributos municipais, cujos vencimentos ocorram entre o dia 10 (dez) de outubro do corrente ano e o final da greve bancária, seja efetuado até o terceiro dia de funcionamento das agências bancárias após o encerramento do movimento grevista.
II - O pagamento a que se refere o item anterior será efetuado sem a incidência de quaisquer acréscimos legais.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de outubro de 2009.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário ( continua ... )
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