Desp. CONFAZ 409/09 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 409 de 15.10.2009
D.O.U.: 16.10.2009
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO ADERVAL ANTONIO DA SILVA 20.193.264/0001-16 Av. Francisco SA 220 - Centro Teófilo Otoni - MG
CEP: 39.800-127
ELETRÔNICA UESUGI PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. 30.818.520/0001-77 Avenida Raimundo de Farias, 166 - Centro Itaboraí - RJ
CEP: 24.800.000
W & S INFORMATICA LTDA - EPP 67.009.514/0001-89 Rua Gasparino Lunardi, 549 - Jd. das Flores Osasco - SP
ZILDUS MCLASKA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. 71.367.221/0001-40 Av. Dr. Lincoln Westin da Silveira, 2246 - Centro Alfenas- MG CEP: 37130-000
MANUEL DOS ANJOS MARQUES ( continua ... )
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