Edital SMR/Campo Grande - MS 65/09 - Edital - Edital Secretário Municipal da Receita - SMR/Campo Grande - MS nº 65 de 01.10.2009
DOM-Campo Grande: 28.09.2009Obs.: Rep. DOM de 02.10.2009
(Dispõe sobre aviso aos contribuintes a efetuarem os pagamentos da Contribuição de melhoria e dá outras providências).A Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretária Municipal da Receita (SEMRE) avisa aos senhores contribuintes, que os carnês de Contribuição de Melhoria/Asfalto, referente ao Edital nº 032/2009 da Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Transporte e Habitação (SEINTRAHA) e Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR), e Decreto nº 10.972 de 22 de setembro de 2009, compreendendo a Rua sem nome - entre a Rua Franjinha e Rua Dr. Givago: Rua Mário Valentim Viana - entre a Rua Franjinha e Rua Alínea; Rua Fany - entre a Rua Franjinha e Lote 12 (incluído), quadra 08; Rua Monte das Oliveiras - entre a Rua Joaquim Inácio de Souza e Rua Aldim; Rua Aurélio Leonardo de Souza - entre a Rua Franjinha e Rua Aladim; Rua Maria Nagib Budib - entre a Rua Franjinha e Rua Aladim; Rua Maria Nagib Budib - entre a Rua Franjinha e Rua Aladim; Rua das Mamonas - entre a Rua Franjinha e Rua Aladim; Rua Line - entre o Lote 27 (incluído), Quadra 12 e Rua das Balsas, localizadas no Jardim Bosque de Avilan e Center Park, conforme relação dos imóveis beneficiados em anexo, encontram-se lançados e serão entregues pela EBTC - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Caso o proprietário não receba o(s) carnê(s) no endereço do imóvel ou de correspondência, o mesmo deverá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Campo Grande até a data do vencimento para emissão da guia, no horário das 8h às 16h.
Informamos que os pagamentos poderão ser efetuados nas Agências Bancárias conveniadas e devidamente identificadas, nas Casas Lotéricas no valor máximo de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) e nas Agências dos Correios no valor máximo de R$ 500,00 (Quinhentos reais), das seguintes formas:
- À vista
- Parcelado
Aos contribuintes que efetuarem os pagamentos da Contribuição de Melhoria em dia, serão concedidos os seguintes descontos:
- 15% (quinze por cento) para pagamento á vista.
- 5% (cinco por cento) para pagamento parcelado.
Os pagamentos serão sucessivos e terão como base o dia 22 de cada mês, o qual será alterado para o 1º dia útil, caso o referido dia cair no final de semana ou feriado.
Parcelamento em até 30 (trinta) vezes:
Primeira parcela - 22 de outubro de 2009;
Última parcela - 22 de março de 2012.
Parcelamento em até 40 (quarenta) vezes:
Primeira parcela - 22 de outubro de 2009;
Última parcela - 22 de janeiro de 2013.
Esclarecemos que o prazo para reclamação se esgotará 45 (quarenta e cinco) dias após a data da publicação deste Edital, conforme preceitua o ( continua ... )
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