IS SIAT - GO 15/09 - IS - Instrução de Serviço SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 15 de 05.10.2009
DOE-GO: 14.10.2009
Aprova os roteiros de auditoria e procedimentos fiscais que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, - CTE -, tendo em vista o interesse do serviço, e considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos a serem adotados pelos servidores fiscais nas atividades de fiscalização e auditoria, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes roteiros de auditoria e procedimentos fiscais, a serem utilizados na fiscalização do ICMS, conforme orientações e modelos de demonstrativos, residentes na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ -, no endereço www.sefaz.go.gov.br:
I - Roteiro 01 - Auditoria Básica do ICMS;
II - Roteiro 02 - Auditoria do Valor Adicionado;
III - Roteiro 03 - Auditoria do Movimento Financeiro;
IV - Roteiro 04 - Auditoria do Prejuízo na Conta Mercadorias;
V - Roteiro 09 - Auditoria Específica de Mercdadorias;
VI - Roteiro 11 - Auditoria das Saídas Registradas e do Documentário Emitido;
VII - Roteiro 15 - Auditoria do ICMS-FOMENTAR/PRODUZIR/MICROPRODUZIR;
VIII - Roteiro 22 - Auditoria Específica em Posto Revendedor de Combustíveis;
IX - Roteiro 23 - Auditoria Comparativa da Situação Tributária e da Base de Cálculo;
X - Roteiro 24 - Auditoria das Transferências Expedidas;
XI - Roteiro 25 - Auditoria Específica de Gado.
§ 1º No interesse da administração tributária, os roteiros de auditoria e procedimentos fiscais poderão ser atualizados pela SEFAZ, hipótese em que deve ser disponibilizada nova versão.
§ 2º Os modelos de demonstrativos devem ser preenchidos preferencialmente em sistema informatizado.
Art. 2º Nos casos em que os modelos de demonstrativos apresentados não satisfizerem as necessidades da fiscalização, o agente do fisco deverá adaptá-los ou desenvolver modelos próprios à apuração da infração tributária constatada, ( continua ... )
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