Dec. Est. SC 2.683/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.683 de 14.10.2009
DOE-SC: 14.10.2009
Introduz as Alterações 2.162 e 2.163 no Regulamento do RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.162 - O inciso XI, mantidas suas alíneas, do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)[...]
XI - a saída de bens e mercadorias destinadas aos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, observado o disposto no § 5º, e, ainda, o seguinte (Convênio ICMS 26/03):
ALTERAÇÃO 2.163 - O art. 1º do Anexo 2 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)[...]
§ 5º O disposto no inciso XI não se aplica:
I - aos bens ou mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e
II - às aquisições consideradas como despesas de pequeno vulto definidas em decreto do Poder ( continua ... )
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