Port. Sec. Faz. - Sergipe 661/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 661 de 15.09.2009
DOE-SE: 05.10.2009
Estabelece a cota anual de consumo de óleo diesel das embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único desta Portaria para o período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2009 e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria 35 e 36, de 25 de agosto de 2009, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de agosto de 2009, Seção 1, páginas 59 e 60 sobre subvenção econômica ao preço de óleo diesel para embarcações pesqueiras.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida à cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais, indicados no Anexo Único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcação pesqueira, referente ao período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer aos barcos indicados no Anexo Único desta Portaria, até 33.412 (trinta e três mil e quatrocentos e doze) litros de óleo diesel com isenção do ICMS.
Art. 3º Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 146 de 26 de fevereiro de 2009, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2009, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Art. 4º Fica excluída a embarcação denominada TIMONEIROS III, do beneficiário RICARDO CORREIA DE MELO, CPF: 444.848.795-49, da frota de embarcações pesqueiras em operação no Estado de Sergipe, indicada no Anexo Único da ( continua ... )
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