Res. ANP 31/09 - Res. - Resolução DIRETORIA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO nº 31 de 14.10.2009
D.O.U.: 15.10.2009
(Estabelece, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 4/2009, a especificação do óleo diesel de uso rodoviário destinado aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 19 da Resolução nº 65 de 09.12.2011.O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, e com base na Resolução de Diretoria nº 917, de 6 de outubro de 2009,
Considerando que compete à ANP implementar a política nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo e seus derivados, gás natural, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos, bem como especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis;
Considerando o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, criado pela Resolução CONAMA nº 18, de 06 de maio de 1986, que estabelece limites de emissões para serem atendidos nos testes de homologação, certificação e desenvolvimento dos veículos automotores novos, nacionais ou importados, destinados ao mercado interno;
Considerando que o PROCONVE desenvolve-se por meio do estabelecimento de metas de melhoria de qualidade do ar, negociadas entre os órgãos ambientais, produtores de combustíveis e da indústria automobilística e de equipamentos; e
Considerando a necessidade do estabelecimento de especificações de combustíveis que viabilizem o cumprimento das metas de melhoria de qualidade do ar do PROCONVE;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico ANP nº 4/2009, parte integrante desta Resolução, a especificação do óleo diesel de uso rodoviário destinado aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.
Parágrafo único. O óleo diesel para a aplicação mencionada no caput será denominado óleo diesel S10.
Art. 2º O óleo diesel S10 estará disponível para comercialização a partir de 1º de janeiro de 2013, em postos de revenda, conforme Plano de Abastecimento definido pela ANP.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na ( continua ... )
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