IN SF/Ribeirão Preto - SP 13/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DE RIBEIRÃO PRETO - SF/Ribeirão Preto - SP nº 13 de 07.12.2007
DOM-Ribeirão Preto: 13.12.2007
(Altera a Instrução Normativa nº 1/07, que estabelece procedimentos para determinação do valor dos materiais dedutíveis na apuração do ISS devido pelas obras de Construção Civil e dá outras providências).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo art. 10 da IN nº 2, de 28.01.2010.Afonso Reis Duarte, Secretário Municipal da Fazenda, no uso da atribuição constitucional que lhe confere o inciso XVIII, do art. 37, da Constituição Federal e das legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/1970 e no art. 96 do Dec. nº 302/1995.
Considerando:
A necessidade da simplificação, agilização e segurança dos procedimentos de apuração da certeza e liquidez do crédito tributário relativo ao ISS, nos casos em que a legislação permite a dedução dos materiais empregados nas obras de construção civil.
A demanda dos Srs. Engenheiros (as) da Secretaria de Obras Públicas e Particulares a par da inescusável obrigação de controle das obras contratadas pelo município.
Estabelece :
Art. 1º A Instrução Normativa 1/07 passa a conter no seu artigo 1º o § 1º-A e nele o inciso I-A, com as seguintes redações:
"§ 1º-A. A PLANOF (Anexo I-A) será apresentada, simultaneamente, em versão eletrônica - disquete e em versão impressa, ou conforme constante do site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - www.ribeirãopreto.sp.gov.br, assinada pelo:
I-A - Engenheiro e/ou Arquiteto Responsável pela Execução da Obra, perante o CREA - SP, sob a expressão." ( continua ... )
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