Dec. Mun. Santo André/SP 15.895/09 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.895 de 25.05.2009
DOM-Santo Andre: 25.05.2009
Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e sua utilização.Dr. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 19.576/2009-5,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica regulamentado pelo presente Decreto o procedimento instituído pela Lei nº 8.700, de 21 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 8.795, de 08 de dezembro de 2005, que disciplina a declaração eletrônica de movimento econômico, que deverá ser utilizada pelos sujeitos passivos, tomadores de serviço e/ou responsáveis tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos ou não no Cadastro Mobiliário de Contribuintes do Município de Santo André.
Parágrafo único. O sistema referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Santo André www.santoandre.sp.gov.br.
CAPÍTULO II
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOSArt. 2º Os contribuintes e tomadores de serviço sujeitos às obrigações tributárias do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ficam obrigados a utilizar a Guia de Informação Eletrônica, para informação do movimento econômico e geração de guia de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, para os fatos geradores ocorridos a partir do mês de junho de 2009.
Art. 3º O art. 13 do Decreto nº 15.222, de 31 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. Nos termos do art. 11 da lei nº 8.700/2004, por ocasião da prestação do serviço o prestador deverá emitir Notas Fiscais de Serviço que obedecerão aos seguintes ( continua ... )
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