Adit. Termo Ger. Fiscal - ES 2/09 - Adit. Termo - Aditivo ao Termo GERENTE FISCAL - Ger. Fiscal - ES nº 2 de 17.06.2009
DOE-ES: 14.10.2009
Aditivo ao Termo de Concessão de Isenção Condicionada nº 002/2009, para alteração de itens e do anexo I, com inclusão de embarcações pesqueiras.O GERENTE FISCAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO-SEFAZ/ES, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Decreto Nº 3.286 de 09 de janeiro de 1992 e em atendimento ao pedido constante do processo nº 44288212 de 04/03/2009, apensos processos nº 43968740 de 23/01/2009 e nº 45200416 de 19/05/2009, resolve conceder à Colônia de Pesca de Piúma, Aditivo ao Termo de Concesão de Isenção Condicionada nº 002/2009, para alteração de itens e do anexo I, com inclusão de embarcações pesqueiras, mediante atendimento às condições adiante especificadas.
RESOLVE:
1. Fica alterado o item 2 e o anexo I do Termos de Concessão de Isenção Condicionada nº 002/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. A Colônia de Pesca de Piúma deverá abastecer somente as embarcações constantes das Portarias Nº 327 de 29 de dezembro de 2008, Nº 16 de 11 de fevereiro de 2009 e nº 46 de 31 de março de 2009, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, relacionadas no anexo I, e dentro dos limites nela estabelecidos."
2 . Estando assim ajustados, firmam as partes o presente aditivo em três vias de igual forma e teor.
Vitória, 17 de junho de 2009.
Antônio Carlos de Paula Lessa
Subgerente de Substituição Tributária
De acordo: em 17/06/2009
Mônica de Araújo Saldanha
Gerente Fiscal
Marco Antônio Silva Moscoso
Colônia de Pesca de Piúma
Procurador
Joel Fernandes de Lima
Zippilima Com. Derivados de Petróleo ( continua ... )
|
||



