Dec. Est. ES 2.371-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.371-R de 13.10.2009
DOE-ES: 14.10.2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 168:
"Artigo 168. (...)
(...)
XXIV - até o oitavo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a emissão da nota fiscal de que trata o art. 534-Z-O.
(...)" (NR)
II - o art. 236-E:
"Artigo 236-E. Nas operações com as autopeças relacionadas no Anexo V, item XXVIII, f ica atribuída ao estabelecimento importador, atacadista, distribuidor ou varejista, deste Estado, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes.
(...)" (NR)
III - o art. 534-Z-O:
"Artigo 534-Z-O. (...)
( continua ... )
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