Dec. Est. PE 34.025/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.025 de 13.10.2009
DOE-PE: 14.10.2009Obs.: PE
Introduz modificações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
considerando a necessidade de promover ajustes no sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Artigo 1º A partir de 01 de setembro de 2002, o ICMS incidente sobre as sucessivas saídas internas dos produtos considerados componentes da cesta básica, conforme relacionados no Anexo Único, será recolhido antecipadamente, nos termos do art. 6º, e terá sua base de cálculo reduzida de tal forma que a carga tributária efetiva corresponda ao valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da respectiva operação:
I - quando a mercadoria for adquirida em outra Unidade da Federação: (NR)
a) a partir de 01 de outubro de 2009, relativamente a feijão acondicionado em embalagem de até 5 kg (cinco quilos) procedente: (ACR)
1. das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo: 10% (dez por cento);
2. das Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo: 5% (cinco por cento);
b) relativamente aos demais produtos, 2,5% (dois vírgula cinco por cento); (REN/NR)
(...)
§ 3º Na hipótese do inciso III, "a", do "caput", fica vedada a utilização do diferimento do recolhimento do ICMS previsto no art. 9º, I, do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações. ( continua ... )
|
||



