x
x
x
Res. Conj. Sec. Faz./AGE - MG 4.155/09 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO - Sec. Faz./AGE - MG nº 4.155 de 13.10.2009

DOE-MG: 14.10.2009

Dispõe sobre a composição e funcionamento da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico do Programa de Pagamento Incentivado de Débitos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 20 do Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução Conjunta dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão para Concessão de Parcelamento Específico instituída pelo art. 20 do Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão para Concessão de Parcelamento Específico:

I - Leonardo Mauricio Colombini Lima, Secretário Adjunto de Estado de Fazenda;

II - Leonardo Guerra Ribeiro, MASP. 458.127-8, representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

III - Magno Simões de Brito, MASP. 367.360-5, representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - Maria do Carmo Silveira Nascimento, MASP. 302.756-2, representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - Onofre Alves Batista Júnior, MASP. 288.768-5, representante da Advocacia-Geral do Estado.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Secretário Adjunto de Estado de Fazenda, sendo o mandato dos demais membros de 01 (um) ano, facultada uma recondução por igual período.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, ao final de cada mês na hipótese da existência de pedidos de parcelamentos específicos ou extraordinários, ou extraordinariamente, quando for necessário.

Parágrafo único. As reuniões serão convocadas pelo presidente da Comissão e secretariadas por servidor da Divisão de Cobrança e Parcelamento da Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança (DCP/DICAC) da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF), integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 5º A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração aos seus membros.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )

Clique e Leia a íntegra deste documento.


Assine aqui Acesso gratuito por 7 dias


Busca Avançada
Área:
  • Todas
  • Federal
  • Trab/Prev

Ajuda: como pesquiso frases ou expressões?